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TERMO DE ACEITE E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ADESÃO A PROMOÇÃO DE JANEIRO 2022 DO CAFES CLUB DO BRASIL LTDA.

CAFES DO BRASIL CLUB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.272.109/0001-71, Inscrição Estadual nº: 0028396920095, com sede na Rodovia BR 49 Varginha – Três Corações, Km 255, Bairro Penedo na Cidade de
Varginha Estado de Minas Gerais, CEP: 37066-800, Telefone/whatsapp: 035.987223861, endereço eletrônico: [email protected], doravante neste ato simplesmente de Cafés Club do Brasil, e de outro lado,

O ASSOCIADO/ASSINANTE, pessoa física ou jurídica, identificada conforme confirmação de cadastro (confirmação), e adesão ao presente instrumento, doravante simplesmente ASSOCIADO/ASSINANTE.
Os direitos e obrigações entre as PARTES serão regidas por este Contrato pela Adesão e
Confirmação de Cadastro realizados através do “site” ou “Portal”: https://cafesdobrasilclub.com.br , mediante as cláusulas e Condições a seguir expostas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.O objeto do presente Contrato, consiste no fornecimento pelo CAFÉS DO BRASIL CLUB ao ASSOCIADO/ASSINANTE, de uma Promoção Chamada de Janeiro 2022, com o PLANO MENSAL ou ANUAL de Cafés Especiais, sendo em grão, verde, torrado e ou moído em quantidade de acordo com a categoria escolhida pelo ASSOCIADO/ASSINANTE, que será entregue em seu endereço.
1.1. Compete exclusivamente ao CAFÉS DO BRASIL CLUB, o acondicionamento dos produtos e envio ao endereço indicado pelo ASSOCIADO/ASSINANTE.
1.2. O ASSOCIADO/ASSINANTE é responsável pelo custeio do frete conforme valores indicados no Portal.

1.3.O CAFÉS DO BRASIL CLUB disponibilizará ao ASSOCIADO/ASSINANTE durante a vigência deste contrato, um espaço exclusivo no seu site com preços diferenciados de Cafés indicados ao ASSOCIADO/ASSINANTE para além dos entregues com base no plano ao qual o mesmo aderiu.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PLANOS
2. O ASSOCIADO / ASSINANTE, escolhe seu plano e como deseja receber o seu café; moído, grão torrado ou grão verde, em embalagens de 250 gramas e de 500 gramas.

2.1.: PLANO COLHEITA (mensal): serão selecionados, entregues e cobrado do ASSOCIADO/ASSINANTE, mensalmente; sendo: 01 (um) mês gratuito, desde que tenha a Fidelidade de 03 (três) meses.
Parágrafo Único: O mês gratuito será enviado assim que o ASSOCIADO/ASSINANTE cumprir o Período de Fidelidade, ou seja, após três meses de adesão.

2.2: PLANO SAFRA (Anual): este plano tem a duração de 12 (doze) meses; serão selecionados, entregues e cobrado do associado/assinante, 12 (doze) meses, sendo 1 (um) mês gratuito, após completar o período da assinatura.
Parágrafo Único: O mês gratuito será enviado assim que o ASSOCIADO/ASSINANTE cumprir o Período de 12 (doze) meses e após solicitar o Cancelamento da assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1.: Os valores dos planos de assinatura estarão disponíveis no site do CAFÉS DO BRASIL CLUB.
3.2: Aos valores dos planos de assinatura serão acrescidos do frete fixo de R$ 15,00 (quinze reais), assinalado no site.
3.3: O pagamento da mensalidade deverá ser realizado por Cartão de Crédito ou PIX, através do cadastro disponibilizado no site do CAFÉS DO BRASIL CLUB.
3.4: As Cobranças recorrentes serão efetuadas no mesmo dia, do mês subsequente a qual foi adquirido o Plano.

CLÁUSULA QUARTA: DA ADESÃO
4.1. Será efetivada a Adesão ao Contrato através do seguinte procedimento junto ao portal do CAFÉS DO BRASIL CLUB:
O ASSOCIADO/ASSINANTE concorda em fornecer ao contratado CAFÉS DO BRASIL CLUB seus dados cadastrais completos, devendo, tais dados serem restritos às partes;
O ASSOCIADO/ ASSINANTE deverá optar pela contratação de um ou dos dois planos de assinatura;
O ASSOCIADO/ASSINANTE receberá a confirmação do CAFÉS DO BRASIL
CLUB através do e-mail [email protected];
Fica Restrito apenas à adesão a um único Cadastro por CPF e por CEP.
4.2: No momento do Cadastramento, deverá o ASSOCIADO/ASSINANTE, optar pela adesão a um dos planos acima mencionado e sua forma de pagamento preenchendo todos os dados solicitados, podendo alterá-lo, caso estejam disponíveis outras formas de pagamento, durante vigência do Contrato, desde que, o faça com o prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do vencimento da mensalidade.
4.3: O CAFÉS DO BRASIL CLUB não se responsabiliza por erros do ASSOCIADO/ASSINANTE no cadastramento, devendo este, atentar ao preenchimento correto dos formulários no momento de adesão através do Portal.
4.4: A contratação, e qualquer atualização em relação a eventuais alterações do contrato, do plano contratado, será feita exclusivamente através do e-mail fornecido no momento do cadastramento e que este deverá ser corretamente informado, eximindo o CAFÉS DO BRASIL CLUB de qualquer responsabilidade caso o ASSOCIADO/ASSINANTE, em decorrência dos dados fornecidos erroneamente, venha sofrer algum prejuízo ou outra pessoa venha a ter acesso a seus dados.
4.5: É de responsabilidade do ASSOCIADO/ASSINANTE, a criação de um Login (email) e Senhas de Acesso, os quais lhe permitirão o acesso ao “Minha Conta no Cafés do Brasil Club”.
4.6: Concluídos os passos acima indicados, este Contrato de Adesão considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as partes, sendo certo que, assim procedendo, o ASSOCIADO/ASSINANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste documento.
4.7: O CAFES DO BRASIL CLUB poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar este Contrato de Adesão devendo, para tanto, informar o ASSOCIADO/ASSINANTE com antecedência sobre mudanças nas condições, devendo, o ASSOCIADO/ASSINANTE manter atualizado seus dados cadastrais para envio das informações. O ASSOCIADO/ASSINANTE, que continuar ativo no clube de assinatura, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
4.8: O ASSOCIADO/ASSINANTE, desde já, aceita receber do CAFÉS DO BRASIL CLUB, mensagens e informações relacionadas a presente contratação através de e-mail, carta, SMS, ligação telefônica ou qualquer outra forma de comunicação existente no presente ou a ser criada no futuro.
4.9: O NOVO ASSOCIADO/ASSINANTE, ao aderir o clube de assinatura, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato e, assim, receber a remessa do “Café” selecionado referente ao mês de adesão. Posteriormente, o ASSOCIADO/ASSINANTE, estará incluso no item 3.4 da Cláusula 3ª.

CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA.
5.1: A assinatura terá vigência imediata, sendo renovada no início do próximo mês automaticamente.
5.2: A renovação seguirá o valor atualizado do Clube de Assinaturas.
5.3: O cancelamento da assinatura acarretará a perda de todos os benefícios do clube de assinatura do CAFÉS DO BRASIL CLUB.
5.4: Caso o Pagamento da Mensalidade não tenha sido aprovado ou identificado pelo CAFÉS DO BRASIL CLUB, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA, CANCELAMENTO DA ASSINATURA E DA RESCISÃO
6.1: O presente Contrato poderá ser denunciado unilateralmente pelas PARTES a qualquer tempo e sem justo motivo, mediante envio de comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2: Se O ASSOCIADO/ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação no site do CAFÉS DO BRASIL CLUB, que no prazo de 03 (três) dias úteis entrará em contato para as devidas providências.
6.3: O Cancelamento solicitado antes da última semana do mês, evitará o faturamento e a remessa dos produtos objeto deste contrato. O CAFÉS DO BRASIL CLUB, reserva o direito de efetuar a regular cobrança para o caso de cancelamentos realizados na última semana de cada mês, visto que isso importará na remessa dos produtos.
6.4: Se a solicitação do Cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, o CAFÉS CLUBE DO BRASIL não fará o estorno ao ASSOCIADO/ASSINANTE. Assim, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
6.5: O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito por qualquer das Partes na ocorrência das seguintes hipóteses:
6.5.1. Descumprimento pela outra Parte de qualquer das cláusulas do presente Contrato, não sanado em até 15 (quinze) dias após a data de recebimento de notificação solicitando providências;
6.5.2. Na hipótese do CAFÉS DO BRASIL CLUB suspender ou encerrar definitivamente a oferta dos Serviços, objeto do presente Contrato.
6.5.3. De imediato, por determinação judicial, legal ou regulamentar que inviabilize a continuidade da prestação dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA SETE: DA FORMA E PAZO DE ENTREGA.
7.1: Os Cafés são acondicionados em caixas adequadas e remetidas ao endereço indicado pelo ASSOCIADO/ASSINANTE.
7.2: O prazo de entrega se inicia após faturamento e ou despacho via Correios.
7.3: O prazo de entrega alterna de acordo com o CEP fornecido, sendo este informado no momento do cadastro na área do clube de assinatura.
7.4: O Serviço de entrega escolhido pelo ASSOCIADO/ASSINANTE, serão realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos ou Transportadora, sendo, de inteira responsabilidade dos Correios ou da Transportadora por quaisquer atrasos ou extravio na entrega.

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1: Este Contrato e a confirmação que lhe é parte integrante constituem o entendimento integral entre o ASSOCIADO/ASSINANTE e o CAFÉS DO BRASIL CLUB.
8.2: O ASSOCIADO/ASSINANTE, não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste Contrato sem a prévia anuência por escrito do CAFÉS DO BRASIL CLUB.
8.3: O envio dos produtos será feito em até 72 (setenta e duas) horas após o sistema constatar que o pagamento foi concluído.
8.4: A assinatura de qualquer um dos planos do CAFÉS DO BRASIL CLUB é pessoal e intransferível.
8.5: Qualquer notificação, autorização ou requisição deverá ser feita por escrito e será considerada devidamente realizada quando enviadas por e-mail, carta registrada, ou mensagem de texto para telefone celular à outra Parte, no respectivo endereço/ telefone registrado no sistema.

CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1: O presente Contrato é regido e interpretado de acordo com a Lei nº: 9.608/98, bem como, o Código de Defesa Do Consumidor.
Fica eleito o Foro da Cidade de Varginha no Estado de Minas Gerais para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato.

Varginha, 03 de janeiro de 2022.

Coffee Week!!

Confira o regulamento:

COLHEITAWEEK : 
• Cupom destinado ao Plano Colheita Mensal 250g Moído ou em Grãos;
• Assinatura por R$29,90 nos três primeiros meses;
• Cupom Válido até dia 28/11/2021;

SAFRAWEEK : 
• Cupom destinado ao Plano Safra Anual 250g Moído ou em Grãos;
• Assinatura de R$388,80 por R$340,00 no primeiro ano!;
• Cupom Válido até dia 28/11/2021;

Atendimento
Segunda a Sexta: 08:00 às 18:00
Sábado: 08:00 às 12:00